BRAZIL
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Esta uma
atualização do aviso publicado em IDB Projects Online de 24 de maio de
2002. As alterações feitas em relação ao aviso anterior aparecem em negrito.
A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo
(SRHSO) comunica às empresas brasileiras, às sociedades estrangeiras
devidamente estabelecidas no Brasil e às empresas estrangeiras que sejam
nacionais de quaisquer dos países membros do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), a abertura da supracitada concorrência internacional
visando a pré-qualificação de firmas consultoras/consórcios para a prestação de
serviços técnicos de estudos para o desenvolvimento de diretrizes e estratégias
para o setor de saneamento básico no Estado de São Paulo, cuja validade é de um
ano.
Os recursos financeiros para a execução das obras serão provenientes do Projeto
de Despoluição do Rio Tietê - 2ª Etapa, cujo financiamento parcial foi
negociado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
com o BID, tendo resultado no contrato de financiamento mencionado acima, e com
base no Convênio N° 17946/01, firmado entre a SRHSO e a SABESP.
O edital poderá ser consultado a partir de 22 de julho de 2002, no
primeiro endereço abaixo, das 9 às 12:30 e das 14 às 17 horas, ou através do
site da SRHSO na Internet. Outras informações poderão ser obtidas por fax ou
telefone.
O edital completo, disponível em cópia impressa, será fornecido nestes mesmos
endereço e horário, a partir da mesma data, mediante apresentação da Guia de
Arrecadação Estadual (GARE), devidamente autenticada pelo banco, em qualquer
agência, no valor de R$ 50 ou o equivalente em moeda de livre convertibilidade.
O modelo de GARE preenchido encontra-se disponível no web site indicado,
devendo ser complementado com o preenchimento dos campos 02, 05 e 15 a 17.
Os documentos exigidos nesta pré-qualificação deverão ser entregues em sessão
pública a realizar-se às 10 horas do dia
21 de agosto de 2002, no segundo endereço abaixo.
A Comissão de Licitação alerta que o horário estabelecido se refere à entrega
do envelope no local determinado para a sessão pública. Não serão abertos
precedentes para recebimento de envelopes em atraso sob a alegação de que o
interessado, no horário marcado, já se encontrava nas dependências da
Secretaria.